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PL PROJETO DE LEI 1883/2023

Estabelece o dever de pronto atendimento ao usuário dos aplicativos de delivery e aplicativos de mobilidade urbana, a criação de canais efetivos e de fácil acesso que se prestem à resolução de problemas no consumo e na prestação de serviços dos parceiros das plataformas operantes no Estado, bem como a responsabilização solidária dessas plataformas na plena solução dos problemas do consumidor.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
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Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga os aplicativos, "sites", "e-commerces" e plataformas de "delivery" e de mobilidade urbana a disponibilizarem canais de atendimento direto para a notificação e solução de problemas na prestação de serviços ou na comercialização de produtos das empresas parceiras, aplicando-se o disposto aos negócios digitais que atuam como vitrine virtual ou comércio eletrônico, que prestem serviços de intermediação, que sirvam como facilitadores ou que ofereçam diretamente serviços de mobilidade urbana ou transporte de entregas pessoais. Prevê a responsabilidade solidária da empresa gestora da plataforma na hipótese de problemas referentes à oferta, transporte e entrega dos produtos ou aos serviços prestados irregularmente ao usuário pelas empresas parceiras. Prevê ainda sanções em caso de descumprimento ou quando a solicitação de solução feita pelo consumidor não for atendida em tempo hábil ou houver má-fé por parte da plataforma.

Documentos

Tramitação
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