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PL PROJETO DE LEI 1882/2023

Determina a garantia de infraestrutura mínima nas atividades externas exercidas pela administração pública estadual por meio dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a dignidade dos servidores e dos cidadãos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposições anexadas Documento PL 3641 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Atribui à administração estadual a responsabilidade de garantir infraestrutura mínima, como banheiros e bebedouros, aos candidatos ao exame de direção veicular, bem como aos servidores no exercício de atividades externas relacionadas ao referido exame, incluindo os examinadores. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui o Dia Estadual do Perito Examinador de Trânsito, a fim de garantir que os peritos examinadores de trânsito, no exercício de sua função, e os examinados tenham suas necessidades básicas atendidas. Substitutivo nº 2: Retira a proposta da referida lei e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1