PL PROJETO DE LEI 1846/2015
Proíbe a comercialização, no Estado, de armas de fogo de brinquedo que
não possuam cores e formatos distintos das armas de fogo verdadeiras e dá
outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SEG FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Fabricação, Transporte, Comercialização, Brinquedo, Semelhança, Arma de Fogo.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SEG FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Fabricação, Transporte, Comercialização, Brinquedo, Semelhança, Arma de Fogo.
Documentos
Tramitação
19/04/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
06/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2016, pág 23.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2016, pág 23.
11/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
02/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.