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PL PROJETO DE LEI 1835/2023

Cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, altera a Lei 23478, de 6 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24794 2024 - Lei Ordinária
447 a favor 2285 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24794 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Proposição de Lei PRL 25818 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício Presidência 15 2023 – SEGOVE, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Indexação
Resumo Altera a nomenclatura de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção, sem que haja geração de despesa, mantendo-se o padrão de vencimento do cargo e a forma de recrutamento (art. 1º). Transforma cargos que passarão a compor o Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança e eleva o padrão de vencimento dos cargos, mantendo-se a forma de recrutamento (art. 2º). Transforma cargos que passarão a compor o Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança e eleva o padrão de vencimento dos cargos, mantendo-se a forma de recrutamento (art. 3º). Extingue 10 cargos de Coordenador de Setor, de recrutamento limitado, integrados ao Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário (art. 4º). Cria quatro cargos de provimento em comissão que passarão a integrar o Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, em auxílio à 3ª Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral de Justiça e à Superintendência Administrativa (art. 5º). Cria cargos que integrarão o Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, destinados à composição dos Núcleos da Justiça 4.0 e a prestar suporte técnico aos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG - e à Superintendência Administrativa (art. 6º). Cria cargos que integrarão o Grupo de Chefia do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, para atuarem junto às áreas administrativas e judiciárias da instituição, no intuito de proporcionar maior agilidade e qualidade aos trâmites gerenciais (art. 7º). Dispõe sobre opção pela jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário (art. 8º). Prevê a possibilidade de órgão competente do TJMG, quando da edição das resoluções que cuidam da reestruturação dos setores, dar denominação interna própria aos cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, em conformidade com as atribuições do referido cargo e do respectivo setor de lotação (art. 9º). Regulamenta o valor da remuneração a ser concedida ao servidor investido no exercício de função de confiança de assessoramento da Direção do Foro, o qual fará jus a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do valor de gratificação (art. 10). Adequa dispositivos em razão da proposta de criação de cargos de Assistente de Juiz e a extinção das funções de confiança de assessoramento de Juiz de Direito por lei estadual (arts. 11-12). Adequa dispositivo à técnica legislativa e inclui exigência de comprovação de habilitação mínima de nível superior de escolaridade para os cargos de Gestor Judiciário e Assistente de Juiz (art. 13). Revoga dispositivos relativos à gestão de pessoal do Poder Judiciário (art. 17). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Proposição de lei: Transforma, no Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os cargos de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, Secretário do Presidente, Secretário do Órgão Especial e Assessor de Comunicação Institucional nos cargos de Secretário-Geral da Presidência, Assessor Técnico Especializado, Secretário do Tribunal Pleno e Diretor Executivo, respectivamente, mantendo a forma de recrutamento e os padrões de vencimento (art. 1º). Transforma, no referido quadro, cargos de Assessor Técnico II, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico I, Gerente, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço, Assistente Técnico de Gabinete e Assistente Técnico de Auditoria em cargos de Assessor Técnico II, Assessor Jurídico II, Assessor Técnico I e Assistente Técnico de Gabinete, com alterações na forma de recrutamento e padrões de vencimento, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência (art. 2º). Transforma, no referido quadro, cargos de Assessor Técnico II, Coordenador de Área, Assessor Técnico I, Coordenador de Serviço e Assistente Técnico de Gabinete em cargos de Gerente, Coordenador de Área e Coordenador de Serviço, com alterações na forma de recrutamento e padrões de vencimento, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia (art. 3º). Extingue, no Grupo de Chefia do referido quadro, 10 cargos de Coordenador de Setor (art. 4º). Cria, no Grupo de Direção do referido quadro, cargos de Diretor Executivo e de Diretor de Secretaria (art. 5º). Cria, no Grupo de Assessoramento e Assistência do referido quadro, cargos de Assessor Judiciário, Assessor Jurídico II, Assessor Técnico II, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico I, Assessor de Juiz, Assistente Técnico de Auditoria e Assistente Judiciário (art. 6º). Cria, no Grupo de Chefia do referido quadro, cargos de Gestor Judiciário, Gerente, Gerente de Cartório, Escrevente, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço e Comissário da Infância e da Juventude Coordenador (art. 7º). Introduz a possibilidade de os servidores optarem por uma jornada de oito horas diárias, a ser regulamentada por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG (art. 8º). Autoriza o TJMG, por meio de resolução, definir nomes de cargos de provimento em comissão, de acordo com suas atribuições e setores (art. 9º). Garante aos servidores efetivos nomeados para funções de confiança o recebimento de remuneração adicional (art. 10). Renomeia seção que trata da lotação de cargos para incluir o cargo de Assistente de Juiz (art. 11). Determina que os critérios para lotação dos cargos de Assessor de Juiz, Assistente de Juiz e das funções de confiança de Assessoramento da Direção do Foro serão estabelecidos por resolução do TJMG, conforme disponibilidade orçamentária e requisitos legais, sendo que os cargos não providos comporão o quadro reserva e poderão ser lotados em projetos para reduzir o congestionamento judicial (art. 12). Estabelece níveis de escolaridade para diversos cargos e funções de confiança (art. 13). Revoga o dispositivo que prevê que os cargos de Assessor Judiciário III são privativos de bacharéis em Direito, com pelo menos dois anos de prática forense, nomeados pelo presidente do TJMG mediante indicação de desembargador, não podendo ser ocupados por parentes de membro do TJMG. Revoga o dispositivo que restringe o vale-transporte e o vale-alimentação aos servidores cuja remuneração total mensal seja igual ou inferior a três vezes o salário mínimo, excluídos os adicionais de quinquênio e trintenário (art. 17).

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