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Projeto de Lei Nº 1835/2023

447 a favor2.285 contra
Inicio das opiniões: 12/12/2023

Participações encerradas.

Mauro
Contra
Contagem/MG16/05/2024 às 10:21
.
2
0
Paulo
A favor
Divinópolis/MG02/05/2024 às 12:24
Equivocado o posicionamento contra. As vagas não são para recrutamento amplo(Cargos Efetivos). São, na verdade, para atividades próprias ás funções de confiança, de livre nomeação e exoneração.
3
3
LUcAS
Contra
Mantena/MG24/04/2024 às 08:44
Concurso abre margem de oportunidade a todos os cidadãos, estes cargos do TJMG só dará oportunidades para alguns favorecidos, que na maioria das vezes é muito menos técnicos que os concursados.
1
1
Luiz
A favor
Prata/MG29/03/2024 às 04:14
Comentário removido pelo autor.
Luiz
A favor
Prata/MG29/03/2024 às 03:56
Comentário removido pelo autor.
FERNANDA
A favor
Patrocínio/MG14/03/2024 às 09:29
A criação desses cargos é um pequeno passo na direção de gabinetes melhores e uma prestação jurisdicional mais eficiente, por isso deve ser aprovada, sem prejuízo, é claro, da criação de cargos efetivos. Uma coisa não invalida a outra.
10
4
Vitor Mateus Fernandes dos Santos
Não votou
Jacutinga/MG28/02/2024 às 16:19
Totalmente a favor.
5
2
Elanã de Moura Santos
Contra
Poços de Caldas/MG07/02/2024 às 19:53
Para aumentar o número de vagas no último concurso do TJMG ele diz que não tem orçamento, mas para aumentar os cargos condicionados ele diz que tem orçamento. No mínimo incoerente. Queremos que os cargos sejam preenchidos por concurso o que é mais justo com a população. Meu voto é não a esse projeto!!!
4
6
Elanã de Moura Santos
Contra
Poços de Caldas/MG07/02/2024 às 19:52
Comentário removido pelo autor.
Claudineia Ignácio
Contra
Belo Horizonte/MG01/02/2024 às 21:37
Amanda! De verdade acho que você não entendeu! Nenhum serviço público (precisa de cargo comissionado ou função de confiança), entenda que isso é feito infelizmente para se manter o apadrinhamento político, TROCA DE FAVORES, se você é comissionada ou cargo de confiança sabe muito bem como é neh!!! Então antes de fazer qualquer julgamento se coloque no lugar das pessoas que se dedicam a estudar, isso se chama empatia!
4
8
Claudineia Ignácio
Contra
Belo Horizonte/MG01/02/2024 às 21:35
Comentário removido pelo autor.
Amanda
A favor
Belo Horizonte/MG01/02/2024 às 14:13
Muitos "concurseiros" aqui precisando estudar a diferença entre: cago efetivo, cargo comissionado e função de confiança. Não sabem sequer a diferença entre recrutamento amplo e limitado!
9
10
Paôla Farina
Contra
Rio de Janeiro/RJ30/01/2024 às 18:56
Comentário removido pelo autor.
Silmara da Silveira
Não votou
Belo Horizonte/MG30/01/2024 às 18:00
É um absurdo ainda tem muitos concursados para serem chamados. Os tribunais estão cheios de cabides. Os contratados não trabalham e recebem mais que os concursados.
2
4
Raquel Reis
Contra
São Gonçalo do Sapucaí/MG29/01/2024 às 17:43
Um absurdo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais crie novos cargos, desnecessários e com vencimentos totalmente incompatíveis com a função, sendo que sempre está em atraso com os pagamentos, por exemplo, da data-base dos servidores efetivos. Também está criando indistintamente funções de confiança e contratando terceirizados "a rodo", precarizando o serviço e não provê novos cargos de servidores efetivos através de concurso. Os servidores efetivos estão sendo substituídos por terceirizados sem qualificação para o cargo e o Tribunal fica criando cargos em comissão em função de confiança com salários altíssimos, enquanto os servidores efetivos, que estão sobrecarregados de serviço não são valorizados em suas carreiras e seus cargos não são providos na mesma proporção de sua extinção/vacância.
2
5
Cristine
Contra
Corinto/MG28/01/2024 às 15:51
Solicitamos ao TJMG que dê provimento aos cargos por meio dos candidatos aprovados.
2
3
Paôla Farina
Contra
Rio de Janeiro/RJ27/01/2024 às 18:54
Comentário removido pelo autor.
Paôla Farina
Contra
Rio de Janeiro/RJ27/01/2024 às 18:52
Comentário removido pelo autor.
Paôla Farina
Contra
Rio de Janeiro/RJ27/01/2024 às 18:47
Comentário removido pelo autor.
Paôla Farina
Contra
Rio de Janeiro/RJ27/01/2024 às 18:43
Comentário removido pelo autor.

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