PL PROJETO DE LEI 1816/2023
PL 1816/2023
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água potável para o
público em "shows" e eventos públicos e privados no Estado de Minas
Gerais, nos termos que especifica.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Anexada a
PL 3249 de 2016
Indexação
Resumo Obriga o fornecimento gratuito de água potável em "shows" e eventos públicos ou privados com público superior a 500 pessoas. Obriga os organizadores a disponibilizar água filtrada ou mineral em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente, além de garantir aos consumidores o ingresso nos eventos com garrafas ou copos de água para consumo próprio, ficando proibido o ingresso com copos e garrafas de vidro ou qualquer material cortante ou perfurante.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga o fornecimento gratuito de água potável em "shows" e eventos públicos ou privados com público superior a 500 pessoas. Obriga os organizadores a disponibilizar água filtrada ou mineral em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente, além de garantir aos consumidores o ingresso nos eventos com garrafas ou copos de água para consumo próprio, ficando proibido o ingresso com copos e garrafas de vidro ou qualquer material cortante ou perfurante.
Documentos
Tramitação
07/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2023, pág 20. Anexe-se ao PL 3249 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2023, pág 20. Anexe-se ao PL 3249 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.