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PL PROJETO DE LEI 1797/2023

Institui regras mínimas para execução de teletrabalho pelos médicos reguladores do SUS-MG.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU APU.
Indexação
Resumo Estabelece a utilização de sistemas "online" para o controle de ponto dos médicos, preferencialmente com reconhecimento facial e armazenamento de dados em nuvem. Prevê o registro de dados como data, horário e "ID", e a realização de "login" a cada hora para validar a jornada. Determina a adoção de ferramentas de controle com recursos de segurança como a geolocalização. Impõe deveres aos médicos em teletrabalho como: cumprimento de metas de desempenho, disponibilização de telefone para contato durante todo o expediente, acesso diário a "e-mails" e sistemas, preservação do sigilo dos dados acessados de forma remota e realização de atividades sem o uso de terceiros. Permite a suspensão do teletrabalho em caso de redução de pessoal para o trabalho presencial ou descumprimento das normas.

Documentos

Tramitação
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