PL PROJETO DE LEI 1735/2023
PL 1735/2023
Agora
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Estabelece diretrizes para o ingresso de alimentos e bebidas em eventos
culturais e esportivos no Estado.
Situação atual:
Anexado
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Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
PL 1727 de 2023
Indexação
Resumo Autoriza o ingresso de água, cereal e fruta nos eventos culturais e esportivos realizados em espaços públicos ou privados, para consumo individual. Estabelece que os participantes são responsáveis por trazer seus próprios alimentos saudáveis e descartar corretamente as embalagens utilizadas durante o evento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o ingresso de água, cereal e fruta nos eventos culturais e esportivos realizados em espaços públicos ou privados, para consumo individual. Estabelece que os participantes são responsáveis por trazer seus próprios alimentos saudáveis e descartar corretamente as embalagens utilizadas durante o evento.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 1727 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 16. Anexe-se ao PL 1727 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.