PL PROJETO DE LEI 172/2019
PL 172/2019
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 22460, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece
diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no
Estado.
Situação atual:
Aguardando discussão em Plenário
29 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando discussão em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Proposições relacionadas
PL 4633 de 2017
Observação Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 6º e a ementa, estabelecendo que as comunidades terapêuticas integrem a Rede de Atenção Psicossocial do SUS; que a lei não se aplica a crianças e adolescentes; que projetos terapêuticos sejam articulados com a Rede de Atenção Básica em saúde; que as comunidades só atendam pessoas que adiram voluntariamente após avaliação médica com laudo garantida por gestor de saúde; e dando outras providências. Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Entidade, Tratamento Terapêutico, Atendimento, Usuário, Droga, Bebida Alcoólica, Fixação, Critérios, Procedimento, Atendimento, Observação, Requisito, Participação, Rede de Atenção em Saúde, Assistência Social, Sistema Único de Saúde (SUS). Emenda nº 1: Supressão, Dispositivos, Procedimento, Atendimento, Usuário, Droga, Bebida Alcoólica. Substitutivo nº 1: Dá nova definição de comunidade terapêutica conforme lei federal. Inclui, dentre as diretrizes a serem observadas, a articulação com os serviços socioassistencias da política de assistência social para atendimento e acompanhamento dos acolhidos e de suas famílias, bem como o desenvolvimento de projeto terapêutico do usuário pela instituição que o acolheu. Determina a fiscalização das comunidades terapêuticas e dos recursos a elas repassados pelos órgãos responsáveis pelo seu financiamento.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Proposições relacionadas
Observação Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 6º e a ementa, estabelecendo que as comunidades terapêuticas integrem a Rede de Atenção Psicossocial do SUS; que a lei não se aplica a crianças e adolescentes; que projetos terapêuticos sejam articulados com a Rede de Atenção Básica em saúde; que as comunidades só atendam pessoas que adiram voluntariamente após avaliação médica com laudo garantida por gestor de saúde; e dando outras providências. Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Entidade, Tratamento Terapêutico, Atendimento, Usuário, Droga, Bebida Alcoólica, Fixação, Critérios, Procedimento, Atendimento, Observação, Requisito, Participação, Rede de Atenção em Saúde, Assistência Social, Sistema Único de Saúde (SUS). Emenda nº 1: Supressão, Dispositivos, Procedimento, Atendimento, Usuário, Droga, Bebida Alcoólica. Substitutivo nº 1: Dá nova definição de comunidade terapêutica conforme lei federal. Inclui, dentre as diretrizes a serem observadas, a articulação com os serviços socioassistencias da política de assistência social para atendimento e acompanhamento dos acolhidos e de suas famílias, bem como o desenvolvimento de projeto terapêutico do usuário pela instituição que o acolheu. Determina a fiscalização das comunidades terapêuticas e dos recursos a elas repassados pelos órgãos responsáveis pelo seu financiamento.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas
Tramitação
15/05/2024
Adiada a discussão em primeiro turno a requerimento da Dep. Ana Paula Siqueira.
Plenário
Adiada a discussão em primeiro turno a requerimento da Dep. Ana Paula Siqueira.
23/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 171.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 171.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila.
05/04/2023
Recebido na PCD.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Recebido na PCD.
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL 29/3/2023, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL 29/3/2023, pág 12.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 4633 2017, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Saúde
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 4633 2017, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
18/04/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão.
06/04/2022
Recebido na SAU.
Comissão de Saúde
Recebido na SAU.
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
22/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Mitre.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Mitre.
14/05/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2019, pág 46. Recebido na PCD em 22/5/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/5/2019, pág 46. Recebido na PCD em 22/5/2019.
02/04/2019
PL 4633 2017 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 29.
Plenário
PL 4633 2017 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 29.
22/02/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola.
12/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/2/2019, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para parecer. Recebido na CJU em 19/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/2/2019, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para parecer. Recebido na CJU em 19/2/2019.