PL PROJETO DE LEI 1719/2023
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras
providências. (Estabelece o pagamento do IPVA em até dez parcelas iguais,
mensais e sucessiva no caso de contribuinte pessoa jurídica pertencente
ao setor econômico de organização logística do transporte rodoviário de
carga.)
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
PL 3425 de 2021
Indexação
Resumo Autoriza as empresas de organização logística do transporte rodoviário de carga a efetuarem o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - por meio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, podendo optar pelo pagamento em cota única ou em até 10 parcelas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza as empresas de organização logística do transporte rodoviário de carga a efetuarem o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - por meio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, podendo optar pelo pagamento em cota única ou em até 10 parcelas.
Documentos
Tramitação
26/12/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 6. Anexe-se ao PL 3425 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 6. Anexe-se ao PL 3425 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.