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PL PROJETO DE LEI 1648/2023

Dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições anexadas Documento PL 2869 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD TCO FFO.
Indexação
Resumo Propõe a instalação de dispositivos sonoros nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros com a finalidade de informar os principais pontos de parada entre a origem e o destino da linha percorrida. Busca garantir um ambiente seguro e acessível, especialmente para pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Determina que as medidas deverão ser implementadas para os novos contratos de concessões. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, acrescentando o direito de os usuários receberem, durante a viagem, informações sonoras sobre os pontos de embarque e desembarque. Substitutivo nº 3: Inclui dispositivo que determina a aplicação das medidas propostas somente aos contratos de concessão firmados após a entrada em vigor da lei.

Documentos

Tramitação
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