PL PROJETO DE LEI 1558/2023
PL 1558/2023
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Altera a Lei 13515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de
Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o art. 37-
A, estabelecendo como direito líquido e certo do contribuinte e obrigação
da Administração Pública proferir decisão no prazo máximo de trezentos e
sessenta dias a contar do protocolo de petição, defesa ou recurso em
processo tributário e não tributário e disciplinando esse direito.)
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Garante ao contribuinte o direito de receber decisão da administração pública no prazo máximo de 360 dias, a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos, em processos tributários ou não tributários. Prevê que a movimentação interna ou a redistribuição do procedimento que não tenha natureza decisória não deve elidir esse direito.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Garante ao contribuinte o direito de receber decisão da administração pública no prazo máximo de 360 dias, a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos, em processos tributários ou não tributários. Prevê que a movimentação interna ou a redistribuição do procedimento que não tenha natureza decisória não deve elidir esse direito.
Documentos
Tramitação
20/02/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despachos anteriores e determina que os Projetos de Lei 924 2023, do deputado Caporezzo, e 1558 2023, do deputado Eduardo Azevedo, passem a tramitar nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição original dos referidos projetos de lei e os demais atos processuais praticados até o momento.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despachos anteriores e determina que os Projetos de Lei 924 2023, do deputado Caporezzo, e 1558 2023, do deputado Eduardo Azevedo, passem a tramitar nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição original dos referidos projetos de lei e os demais atos processuais praticados até o momento.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.