PL PROJETO DE LEI 1523/2023
PL 1523/2023
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Acrescenta os arts 24-A e 24-B à Lei 24313, de 28 de abril de 2023,
que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências. (Suprime inciso XV do art 24, excluindo das
competências da Sedese a competência para formular, planejar, dirigir,
executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado
relativas às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do
Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de
desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza; suprime a alínea "a"
do inciso II do parágrafo único do art 25 para excluir da área de
competência da Sedese, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas - Idene e acrescenta os arts 24-A e 24-B para
transferir essas competências para a Sedinor.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor -, com a competência de coordenar ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, bem como do Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujas metas seriam a redução das desigualdades sociais e o enfrentamento da pobreza nessas áreas. Suprime da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - a atual competência para a coordenação de ações nessa área. Transfere o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene - da área de competência da Sedese para a Sedinor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor -, com a competência de coordenar ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, bem como do Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujas metas seriam a redução das desigualdades sociais e o enfrentamento da pobreza nessas áreas. Suprime da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - a atual competência para a coordenação de ações nessa área. Transfere o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene - da área de competência da Sedese para a Sedinor.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
16/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.