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PL PROJETO DE LEI 1523/2023

Acrescenta os arts 24-A e 24-B à Lei 24313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Suprime inciso XV do art 24, excluindo das competências da Sedese a competência para formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza; suprime a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art 25 para excluir da área de competência da Sedese, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene e acrescenta os arts 24-A e 24-B para transferir essas competências para a Sedinor.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor -, com a competência de coordenar ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, bem como do Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujas metas seriam a redução das desigualdades sociais e o enfrentamento da pobreza nessas áreas. Suprime da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - a atual competência para a coordenação de ações nessa área. Transfere o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene - da área de competência da Sedese para a Sedinor.

Documentos

Tramitação
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