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PL PROJETO DE LEI 1479/2020

Dispõe sobre a expropriação de imóveis utilizados como clínicas clandestinas de aborto e sua destinação para o financiamento de programas de saúde pública neonatais e assistência às gestantes e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU APU.
Indexação
Resumo Desapropriação, Leilão, Equipamento, Imóvel, Utilização, Clínica Médica, Clandestinidade, Realização, Aborto, Posterioridade, Decisão Judicial, Trânsito em Julgado, Objetivo, Financiamento, Programa Assistencial, Saúde Pública, Recém-Nascido, Gestante. Aplicação, Desapropriação, Leilão, Imóvel, Locação, Necessidade, Comprovação, Anuência, Proprietário, Inaplicabilidade, Hipótese, Apreensão, Equipamento.
Assunto geral Assistência Social
Mulher
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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