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PL PROJETO DE LEI 1384/2023

Altera o art 3º da Lei 18038, de 12 de janeiro de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada e modifica as Leis 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes -, e 16306, de 7 de agosto de 2006, que cria o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais - Fundomic -, para execução do programa Minas Comunica. (Acrescenta § 2º ao art. 3, determinando realização de campanha de divulgação de reembolso.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Determina que o poder público realizará campanha de divulgação para informar sobre o reembolso de encargos e custos assumidos pelas empresas parceiras do Estado, em contratos ou convênios destinados a empreendimentos para o desenvolvimento econômico do Estado. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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7
6
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3
2
1