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PL PROJETO DE LEI 1383/2020

Dispõe sobre a criação de delegacias especializadas em crimes contra a pessoa com deficiências física, auditiva e visual nos municípios com mais de duzentos mil habitantes e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2020
Proposições relacionadas Documento PL 4080 de 2022

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SPU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiências física, auditiva e visual em cidades do Estado com mais de 200 mil habitantes. As delegacias especializadas deverão contar com policiais civis treinados em libras e braille, serviço de proteção psicológica, dependências apropriadas para portadores de necessidades especiais, e materiais explicativos sobre os serviços prestados, incluindo impressoras em braile.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1