PL PROJETO DE LEI 1338/1993
CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - FAM - E DA DESTINAÇÃO AS MULTAS
APLICADAS E ARRECADADAS ATRAVÉS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO ESTADO.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 11397 1994 - LEI ORDINÁRIA
-
DEPUTADO TARCÍSIO HENRIQUESPMDB
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 11397 1994 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/1993
Proposição de Lei PRL 12176 1993
Proposições anexadas PL 1612 de 1993
Resumo CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR. OBJETIVO, MANUTENÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. SUBSTITUTIVO 1: CRIAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSOS, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE. RELAÇÃO, ÓRGÃOS, BENEFICIÁRIO, RECURSOS, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. DEFINIÇÃO, OBJETIVO, RECURSOS, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, OBTENÇÃO, FINANCIAMENTO, REPASSE, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPETÊNCIA, GESTOR, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE). FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, COMPOSIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, (FEBEM), (SEPLAN-MG), (BEMGE), CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRITÉRIOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, (TCMG).
Legislação citada LCP 27 1993 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LEF 4320 1964 - LEI FEDERAL
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/1993
Proposição de Lei PRL 12176 1993
Proposições anexadas PL 1612 de 1993
Resumo CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR. OBJETIVO, MANUTENÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. SUBSTITUTIVO 1: CRIAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSOS, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE. RELAÇÃO, ÓRGÃOS, BENEFICIÁRIO, RECURSOS, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. DEFINIÇÃO, OBJETIVO, RECURSOS, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, OBTENÇÃO, FINANCIAMENTO, REPASSE, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPETÊNCIA, GESTOR, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE). FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, COMPOSIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, (FEBEM), (SEPLAN-MG), (BEMGE), CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRITÉRIOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, (TCMG).
Legislação citada LCP 27 1993 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LEF 4320 1964 - LEI FEDERAL
Documentos
- PARECER DE 1º TURNO - REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tramitação
06/01/1994
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11397 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 7/1/1994.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11397 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 7/1/1994.
27/12/1993
REMESSA DO OFÍCIO 2969/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12176 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 2969/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12176 PARA SANÇÃO.
15/12/1993
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
15/12/1993
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. BERNARDO RUBINGER. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 18/12/1993, PÁG 29 COL 3.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. BERNARDO RUBINGER. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 18/12/1993, PÁG 29 COL 3.
14/12/1993
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 14/12/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 14/12/1993.
09/12/1993
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JAIME MARTINS. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993, PÁG 35 COL 4.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JAIME MARTINS. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993, PÁG 35 COL 4.
08/12/1993
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 8/12/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 8/12/1993.
07/12/1993
SAS FFO PRIMEIRO TURNO. SAS - RELATOR: DEP. JOSÉ LEANDRO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993, PÁG 33 COL 2. FFO - RELATOR: DEP. CÉLIO DE OLIVEIRA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993, PÁG 33 COL 4.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
SAS FFO PRIMEIRO TURNO. SAS - RELATOR: DEP. JOSÉ LEANDRO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993, PÁG 33 COL 2. FFO - RELATOR: DEP. CÉLIO DE OLIVEIRA. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993, PÁG 33 COL 4.
07/12/1993
REQUERIMENTO DO DEP. ROMEU QUEIROZ SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. ROMEU QUEIROZ SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993.
07/12/1993
REQUERIMENTO DO DEP. ROMEU QUEIROZ SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. ROMEU QUEIROZ SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 10/12/1993.
17/11/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ LEANDRO. RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.
COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ LEANDRO. RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.
10/11/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ LEANDRO. ADIADA A DISCUSSÃO A REQUERIMENTO DO DEP. WILSON PIRES.
COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ LEANDRO. ADIADA A DISCUSSÃO A REQUERIMENTO DO DEP. WILSON PIRES.
08/06/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO PINHEIRO. PARECER PELA INJURIDICIDADE E ILEGALIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/6/1993. RECEBIDO NA SAS EM 8/6/1993.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO PINHEIRO. PARECER PELA INJURIDICIDADE E ILEGALIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 10/6/1993. RECEBIDO NA SAS EM 8/6/1993.
03/05/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO PINHEIRO.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO PINHEIRO.
14/04/1993
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 16/4/1993.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 16/4/1993.