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PL PROJETO DE LEI 1338/1993

CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - FAM - E DA DESTINAÇÃO AS MULTAS APLICADAS E ARRECADADAS ATRAVÉS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO ESTADO.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 11397 1994 - LEI ORDINÁRIA
  • DEPUTADO TARCÍSIO HENRIQUES
    DEPUTADO TARCÍSIO HENRIQUES
    PMDB
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 11397 1994 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/1993
Proposição de Lei PRL 12176 1993
Proposições anexadas Documento PL 1612 de 1993

Resumo CRIAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR. OBJETIVO, MANUTENÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. SUBSTITUTIVO 1: CRIAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSOS, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE. RELAÇÃO, ÓRGÃOS, BENEFICIÁRIO, RECURSOS, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. DEFINIÇÃO, OBJETIVO, RECURSOS, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, OBTENÇÃO, FINANCIAMENTO, REPASSE, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPETÊNCIA, GESTOR, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE). FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, COMPOSIÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, (FEBEM), (SEPLAN-MG), (BEMGE), CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRITÉRIOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, (TCMG).
Legislação citada LCP 27 1993 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LEF 4320 1964 - LEI FEDERAL

Documentos

Tramitação
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