PL PROJETO DE LEI 1263/2023
PL 1263/2023
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Altera a Lei 16301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação
de cães das raças que especifica e dá outras providências. (Altera o
caput do art 6º e acrescenta ao mesmo artigo os §§ 1º a 3º, determinando
que, em condução por via pública e transporte de cão de raças que
especifica, é obrigatória a utilização de focinheira e coleira contendo
nome, endereço e telefone de contato do proprietário do animal e
estabelece que a condução do animal só será permitida sob a guarda de
maior de dezesseis anos.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
3 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatório o uso de focinheira e coleira na condução, em via pública e no transporte público, de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes e seus mestiços. Estabelece que a condução do animal só será permitida a maiores de 16 anos e que na coleira deverão constar nome, endereço e telefone de contato do proprietário. Prevê também multa ao responsável em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que disciplina a criação de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes, acrescentando a exigência de uso de focinheira e coleira com identificação ao transportá-los em vias públicas, permitindo que apenas pessoas com mais de 16 anos o façam. Substitutivo nº 2: Inclui o fila brasileiro entre os cães cuja criação, condução em via pública e transporte são disciplinados pela lei. Suprime a proibição de adoção de cães da raça “pit bull”, ficando mantida a proibição de procriação e a entrada desses cães no Estado. Determina que a condução do animal somente será permitida a pessoa maior de 18 anos. E, por fim, determina a substituição da palavra "proprietário" por "tutor".
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatório o uso de focinheira e coleira na condução, em via pública e no transporte público, de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes e seus mestiços. Estabelece que a condução do animal só será permitida a maiores de 16 anos e que na coleira deverão constar nome, endereço e telefone de contato do proprietário. Prevê também multa ao responsável em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que disciplina a criação de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes, acrescentando a exigência de uso de focinheira e coleira com identificação ao transportá-los em vias públicas, permitindo que apenas pessoas com mais de 16 anos o façam. Substitutivo nº 2: Inclui o fila brasileiro entre os cães cuja criação, condução em via pública e transporte são disciplinados pela lei. Suprime a proibição de adoção de cães da raça “pit bull”, ficando mantida a proibição de procriação e a entrada desses cães no Estado. Determina que a condução do animal somente será permitida a pessoa maior de 18 anos. E, por fim, determina a substituição da palavra "proprietário" por "tutor".
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
30/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Com a aprovação do parecer, ficam prejudicadas as propostas de emenda 2, 3 e 4. Aprovado. Rejeitadas a Propostas de Emendas 1 e 5. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 42.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Com a aprovação do parecer, ficam prejudicadas as propostas de emenda 2, 3 e 4. Aprovado. Rejeitadas a Propostas de Emendas 1 e 5. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 42.
21/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
15/10/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 37.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 37.
24/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
04/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
31/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer.