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PL PROJETO DE LEI 1229/2019

Permite o uso de bens imóveis estaduais aos grupos de escoteiros.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Autoriza o uso de imóveis estaduais por grupos de escoteiros mediante termos de cooperação. Os grupos, que devem ter sede em Minas Gerais, poderão usar bens imóveis de uso especial ou comum do povo, como escolas e ginásios estaduais, fora dos horários regulares das atividades escolares. A conservação e a equipagem desses imóveis serão de responsabilidade dos escoteiros, de acordo com as diretrizes do governo do Estado. Benfeitorias realizadas pelos grupos serão incorporadas ao patrimônio estadual sem custo adicional, e os bens não poderão ter sua destinação alterada. A permissão será concedida por até dois anos, podendo ser renovada, e pode ser retirada se as instruções do governo não forem cumpridas.

Documentos

Tramitação
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