PL PROJETO DE LEI 1229/2019
PL 1229/2019
Agora
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Permite o uso de bens imóveis estaduais aos grupos de escoteiros.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Autoriza o uso de imóveis estaduais por grupos de escoteiros mediante termos de cooperação. Os grupos, que devem ter sede em Minas Gerais, poderão usar bens imóveis de uso especial ou comum do povo, como escolas e ginásios estaduais, fora dos horários regulares das atividades escolares. A conservação e a equipagem desses imóveis serão de responsabilidade dos escoteiros, de acordo com as diretrizes do governo do Estado. Benfeitorias realizadas pelos grupos serão incorporadas ao patrimônio estadual sem custo adicional, e os bens não poderão ter sua destinação alterada. A permissão será concedida por até dois anos, podendo ser renovada, e pode ser retirada se as instruções do governo não forem cumpridas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Autoriza o uso de imóveis estaduais por grupos de escoteiros mediante termos de cooperação. Os grupos, que devem ter sede em Minas Gerais, poderão usar bens imóveis de uso especial ou comum do povo, como escolas e ginásios estaduais, fora dos horários regulares das atividades escolares. A conservação e a equipagem desses imóveis serão de responsabilidade dos escoteiros, de acordo com as diretrizes do governo do Estado. Benfeitorias realizadas pelos grupos serão incorporadas ao patrimônio estadual sem custo adicional, e os bens não poderão ter sua destinação alterada. A permissão será concedida por até dois anos, podendo ser renovada, e pode ser retirada se as instruções do governo não forem cumpridas.
Documentos
Tramitação
16/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco.(redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco.(redistribuído).
23/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva.(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva.(proposição redistribuída).
17/10/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2019, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 21/10/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2019, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 21/10/2019.