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PL PROJETO DE LEI 1188/2023

Altera a Lei 20622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona. (Estende a obrigatoriedade de destinação preferencial de assentos nos estabelecimentos que menciona às pessoas com neoplasia maligna. )
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Propõe alterar a lei que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos nos estabelecimentos que menciona, com o fito de incluir no rol dos beneficiários dos assentos preferenciais as pessoas com neoplasia maligna. Substitutivo nº 1: Destina, no mínimo, 5% dos assentos preferenciais para a pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1