Voltar

PL PROJETO DE LEI 1156/2023

Institui, em toda a rede de saúde pública estadual, a notificação compulsória de atendimento às vítimas de acidentes com armas de fogo e violência doméstica.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a Documento PL 2618 de 2021
Indexação
Resumo Obriga a rede de saúde pública estadual a notificar os órgãos de segurança pública do Estado sobre atendimentos a vítimas de acidentes com arma de fogo e violência doméstica. A notificação deve ser feita dentro de uma hora a partir do registro médico ou imediatamente, nos casos fatais envolvendo menores e idosos.

Documentos

Tramitação
1