PL PROJETO DE LEI 1156/2023
PL 1156/2023
Agora
Carregando mensagem...
Institui, em toda a rede de saúde pública estadual, a notificação
compulsória de atendimento às vítimas de acidentes com armas de fogo e
violência doméstica.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a PL 2618 de 2021
Indexação
Resumo Obriga a rede de saúde pública estadual a notificar os órgãos de segurança pública do Estado sobre atendimentos a vítimas de acidentes com arma de fogo e violência doméstica. A notificação deve ser feita dentro de uma hora a partir do registro médico ou imediatamente, nos casos fatais envolvendo menores e idosos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a PL 2618 de 2021
Indexação
Resumo Obriga a rede de saúde pública estadual a notificar os órgãos de segurança pública do Estado sobre atendimentos a vítimas de acidentes com arma de fogo e violência doméstica. A notificação deve ser feita dentro de uma hora a partir do registro médico ou imediatamente, nos casos fatais envolvendo menores e idosos.
Documentos
Tramitação
10/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2023, pág 30. Anexe-se ao PL 2618 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2023, pág 30. Anexe-se ao PL 2618 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.