PL PROJETO DE LEI 1143/2023
PL 1143/2023
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Altera a Lei 20846, de 6/8/2013, que institui a Política Estadual
para a População em Situação de Rua, para dispor sobre seu plano de ação,
bem como para prever medidas que assegurem a liberdade, a posse dos bens
e a dignidade da população em situação de rua, e dá outras providências.
(Acrescenta artigos 8º-A a 8º-C.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas PL 1227 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui diversas medidas essenciais no plano de ação e monitoramento na Política Estadual para a População em Situação de Rua. Determina que a Política Estadual, em conjunto com os municípios, deve assegurar segurança, dignidade e apoio, inclusive para animais de rua, isso inclui a proibição de remoção forçada, a promoção de transparência nas ações de zeladoria urbana, o fornecimento de informações claras sobre bens apreendidos, a capacitação de agentes, a disponibilização de recursos básicos e a realização de inspeções regulares. Além disso, a implementação da política deve ser coordenada com outras políticas e entidades, como os Comitês de Monitoramento e Assessoramento das Políticas Nacionais e Municipais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas PL 1227 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui diversas medidas essenciais no plano de ação e monitoramento na Política Estadual para a População em Situação de Rua. Determina que a Política Estadual, em conjunto com os municípios, deve assegurar segurança, dignidade e apoio, inclusive para animais de rua, isso inclui a proibição de remoção forçada, a promoção de transparência nas ações de zeladoria urbana, o fornecimento de informações claras sobre bens apreendidos, a capacitação de agentes, a disponibilização de recursos básicos e a realização de inspeções regulares. Além disso, a implementação da política deve ser coordenada com outras políticas e entidades, como os Comitês de Monitoramento e Assessoramento das Políticas Nacionais e Municipais.
Documentos
Tramitação
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
29/08/2023
PL 1227 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 83.
Plenário
PL 1227 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 83.
10/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.