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PL PROJETO DE LEI 1143/2023

Altera a Lei 20846, de 6/8/2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para dispor sobre seu plano de ação, bem como para prever medidas que assegurem a liberdade, a posse dos bens e a dignidade da população em situação de rua, e dá outras providências.  (Acrescenta artigos 8º-A a 8º-C.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas Documento PL 1227 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Inclui diversas medidas essenciais no plano de ação e monitoramento na Política Estadual para a População em Situação de Rua. Determina que a Política Estadual, em conjunto com os municípios, deve assegurar segurança, dignidade e apoio, inclusive para animais de rua, isso inclui a proibição de remoção forçada, a promoção de transparência nas ações de zeladoria urbana, o fornecimento de informações claras sobre bens apreendidos, a capacitação de agentes, a disponibilização de recursos básicos e a realização de inspeções regulares. Além disso, a implementação da política deve ser coordenada com outras políticas e entidades, como os Comitês de Monitoramento e Assessoramento das Políticas Nacionais e Municipais.

Documentos

Tramitação
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