PL PROJETO DE LEI 1107/2023
PL 1107/2023
Agora
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Acrescenta dispositivo à Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que
dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública
estadual e dá outras providências. (Acrescenta incisos I e II ao art
8º-A, concedendo tramitação prioritária a procedimento administrativo em
que figure como parte ou interessado vítima de violência doméstica e
familiar ou servidor público vítima de assédio no trabalho.)
Situação atual:
Anexado
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Anexada a
PL 1100 de 2023
Indexação
Resumo Determina que todos os procedimentos da administração estadual nos quais estejam envolvidas vítimas de violência doméstica e familiar ou servidores públicos vítima de assédio no trabalho terão prioridade na tramitação, independente de solicitação. Incluem-se na tramitação prioritária procedimentos do setor de recursos humanos, de remoção de servidoras públicas e denúncias sobre qualquer assédio sofrido no ambiente de trabalho.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que todos os procedimentos da administração estadual nos quais estejam envolvidas vítimas de violência doméstica e familiar ou servidores públicos vítima de assédio no trabalho terão prioridade na tramitação, independente de solicitação. Incluem-se na tramitação prioritária procedimentos do setor de recursos humanos, de remoção de servidoras públicas e denúncias sobre qualquer assédio sofrido no ambiente de trabalho.
Documentos
Tramitação
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 22. Anexe-se ao PL 1100 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 22. Anexe-se ao PL 1100 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.