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PL PROJETO DE LEI 1107/2023

Acrescenta dispositivo à Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual e dá outras providências. (Acrescenta incisos I e II ao art 8º-A, concedendo tramitação prioritária a procedimento administrativo em que figure como parte ou interessado vítima de violência doméstica e familiar ou servidor público vítima de assédio no trabalho.)
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Anexada a Documento PL 1100 de 2023
Indexação
Resumo Determina que todos os procedimentos da administração estadual nos quais estejam envolvidas vítimas de violência doméstica e familiar ou servidores públicos vítima de assédio no trabalho terão prioridade na tramitação, independente de solicitação. Incluem-se na tramitação prioritária procedimentos do setor de recursos humanos, de remoção de servidoras públicas e denúncias sobre qualquer assédio sofrido no ambiente de trabalho.

Documentos

Tramitação
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