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PL PROJETO DE LEI 1103/2023

Dispõe sobre a proibição da pesca predatória na Bacia Hidrográfica do Rio Doce no Estado. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Rio

Resumo Proíbe a pesca predatória, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização das espécies de peixes presentes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce por um período de cinco anos. Prevê a revisão da proibição à medida que novos estudos científicos fornecerem subsídios. Determina o monitoramento da ictiofauna da bacia pelos órgãos competentes. Estabelece exceções à proibição, quais sejam: produtos de piscicultura registrados, pesca de subsistência, pesca na modalidade "pesque e solte" e a pesca científica autorizada. Autoriza o Executivo a firmar parcerias com instituições de pesquisa, com a finalidade de criar grupo de trabalho técnico para avaliar o comportamento populacional das espécies.

Documentos

Tramitação
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