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PL PROJETO DE LEI 1092/2023

Institui o título de Patrimônio Estadual da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU MAS FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Propõe que a aferição do “indiscutível e notório reconhecimento público e social”, referente às instituições concorrentes, ocorra por meio de consulta pública ou de audiência pública. Suprime dispositivos que preveem que as instituições detentoras do título de Patrimônio Estadual da Saúde Pública gozarão de preferência em processos seletivos de compra de bens e serviços e na liberação de emendas parlamentares. Suprime, ainda, a necessidade de audiência pública para a dissolução das instituições intituladas e a previsão de concessão do referido título pela Assembleia Legislativa, mediante lei específica. Substitutivo nº 2: Retira a exigência de consulta pública ou audiência pública para aferir o reconhecimento público e social da instituição.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1