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PL PROJETO DE LEI 1054/2019

Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública de ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seu interior.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23643 2020 - Lei Ordinária
6 a favor 2 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23643 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/08/2019
Proposição de Lei PRL 24597 2020
Proposições anexadas Documento PL 1854 de 2020

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Síndico, Administrador, Condomínio, Comunicação, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Ocorrência, Violência Doméstica, Mulher, Criança, Adolescente, Idoso. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Advertência, Multa.
Assunto geral Criança e Adolescente
Idoso
Mulher
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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