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PL PROJETO DE LEI 1051/2015

Acrescenta o art 176-C à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2015
Origem Documento PL 4692 de 2013

Proposições relacionadas Documento RQO 2890 de 2017

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 4692 2013. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Regulamentação, Objetivo, Execução Penal, Preso, Estabelecimento Penal, Manutenção, Custódia, Caráter Provisório. Inclusão, Artigo, Proibição, Condenado, Crime Hediondo, Cumprimento, Pena Privativa de Liberdade, Estabelecimento Penal, Administração, (APAC).

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1