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PL PROJETO DE LEI 1/2023

Dispõe sobre a transparência, por meio de publicação na internet, do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde e de instituições prestadores de serviços públicos de saúde no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2023
Anexada a Documento PL 2833 de 2015
Indexação
Resumo Determina que o Sistema Único de Saúde – SUS – do Estado de Minas Gerais, compreendidos Estado e Municípios, deve dar transparência, por meio da publicação atualizada em sites oficiais, do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas discriminadas por especialidade, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública e de instituições privadas prestadores de serviços de saúde. Faculta à Administração Pública Estadual a criação de serviço gratuito para consulta telefônica à lista ou aplicativo que funcione sem o consumo de internet do aparelho celular. As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações.

Documentos

Tramitação
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