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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 49/2025

Acrescenta o art 53-A à Constituição do Estado para vedar a instalação de praças de pedágio e a cobrança de tarifas de pedágio nos trechos de rodovias que interliguem municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
285 a favor 9 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação e a cobrança de pedágios em rodovias que conectam municípios de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões do Estado. Pedágios já existentes devem ser removidos, e as cobranças, cessadas.

Documentos

Tramitação
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