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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 46/2024

Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Constituição do Estado. (Explicita a competência privativa da Assembleia Legislativa de fiscalizar Agências Reguladoras Estaduais.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que a Assembleia Legislativa, no exercício de sua competência de fiscalizar o Poder Executivo e a administração indireta, também supervisiona as atividades das Agências Reguladoras Estaduais, permitindo o encaminhamento de casos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG-, à Advocacia-Geral do Estado - AGE - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - para a responsabilização dos responsáveis, em situações de condutas ilícitas, dolosas ou omissivas.

Documentos

Tramitação
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