Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 44/2019

Acrescenta parágrafo ao art 24 da Constituição do Estado para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/10/2019
Proposições relacionadas Documento RQO 708 de 2019
Documento PEC 53 de 2018

Observação Acrescenta §12 ao art 24. Autoria coletiva.
Apelido Emenda do “Miserê”. Lei do “Miserê”.
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Proibição, Servidor Público Estadual, Recebimento, Acréscimo, Adicionais, Remuneração, Observação, Limitação, Percentagem, Teto Salarial, Desembargador, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Assunto geral Administração Estadual
Constituição Estadual
Pessoal

Documentos

Tramitação
4
3
2
1