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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 40/2024

Altera o art 24 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
5091 a favor 8 contra
Câmaras Municipais
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado devem ser fixados ou alterados sempre no mês de janeiro, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Além disso, determina que o Poder Executivo deve revisar a remuneração dos servidores públicos da segurança, no prazo de 180 dias, por meio de Lei Delegada. A revisão deve observar uma proporção de 6 para 1 entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado. Por fim, garante que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, deve obrigatoriamente prever os recursos necessários para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes.

Documentos

Tramitação
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