PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 40/2024
PEC 40/2024
Agora
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Altera o art 24 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder,
dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
5091 a favor
8 contra
Câmaras Municipais
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado devem ser fixados ou alterados sempre no mês de janeiro, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Além disso, determina que o Poder Executivo deve revisar a remuneração dos servidores públicos da segurança, no prazo de 180 dias, por meio de Lei Delegada. A revisão deve observar uma proporção de 6 para 1 entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado. Por fim, garante que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, deve obrigatoriamente prever os recursos necessários para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado devem ser fixados ou alterados sempre no mês de janeiro, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Além disso, determina que o Poder Executivo deve revisar a remuneração dos servidores públicos da segurança, no prazo de 180 dias, por meio de Lei Delegada. A revisão deve observar uma proporção de 6 para 1 entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado. Por fim, garante que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, deve obrigatoriamente prever os recursos necessários para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes.
Documentos
Tramitação
14/08/2024
Ofício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, manifestando apoio à emenda à Constituição do Estado que dá nova redação ao caput do artigo 24, e acrescenta a ele os parágrafos 11 e 12, nos termos que especifica. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 35.
Plenário
Ofício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, manifestando apoio à emenda à Constituição do Estado que dá nova redação ao caput do artigo 24, e acrescenta a ele os parágrafos 11 e 12, nos termos que especifica. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 35.
26/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 27/6/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 27/6/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.