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Proposta de Emenda à Constituição Nº 40/2024

5.091 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 25/06/2024
Ronaldo
A favor
Felixlândia/MG01/03/2025 às 12:00
Valorização para o funcionalismo público, principalmente para as Forças de Segurança Pública. 2026 está logo ali.
Deivid
A favor
Belo Horizonte/MG29/01/2025 às 21:08
Isso já é previsto, falta coragem do legislativo para fiscalizar.
Robson
A favor
Belo Horizonte/MG29/01/2025 às 19:30
Já passou da hora de os legisladores do estado olhar para a situação dos servidores do estado, 3% e o não cumprimento da percas inflacionarias a que temos direito é um absurdo!
Queiroz
A favor
Uberlândia/MG29/01/2025 às 15:08
Que o restante do funcionalismo publico seja tratado pelo menos nos pes que o Legislativo e Judiciario recebem. Toido ano voces tem acima da inflação e o restante fica a ver navios
Odílio Cordeiro Pires Júnior
A favor
Montes Claros/MG24/11/2024 às 17:08
Nada mais justo
Joice
A favor
Esmeraldas/MG23/11/2024 às 08:15
Que nessa pauta, venham colocar o direito à Vale transportes para os servidores efetivks ou contratados. Pois , não são todos os trabalhadores da ADM pública que recebem acima de 5 mil para pagar VT do próprio bolso e, auxílio transporte que hoje alguns setores recebem(Educação) não cobre o gasto mensal com transporte público tendo que completar 95% da passagem para ir trabalhar. Então que inclua o mínimo para o trabalhador ir trabalhar VALE TRANSPORTE.
Haroldo
A favor
Barbacena/MG27/10/2024 às 09:23
Acho que sei porque nossos parlamentares não estão muito entusiasmados com essa Pec... Vai lendo vai vendo...
Haroldo
A favor
Barbacena/MG27/10/2024 às 09:22
Comentário removido pelo autor.
Haroldo
A favor
Barbacena/MG27/10/2024 às 09:20
Art 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao caput. D. O. 23/12/2010). § 1º - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo. [[CF/88, art. 37.]] Emenda Constitucional MG 79, de 11/07/2008 (Nova redação ao § 1º. D. O. 12/07/2008). § 2º - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Executivo. § 3º - É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Emenda Constitucional MG 40, de 24/05/2000 (Nova redação ao § 3º. D. O. 25/05/2000). § 4º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao § 4º. D. O. 23/12/2010). § 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 4º e 7º deste artigo e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República. [[CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]] Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao § 5º. D. O. 23/12/2010). § 6º - A lei estabelecerá a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao § 6º. D. O. 23/12/2010). § 7º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao § 7º. D. O. 23/12/2010). § 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 7º deste artigo. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Nova redação ao § 8º. D. O. 23/12/2010). § 9º - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o § 1º deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Acrescenta o § 9º. D. O. 23/12/2010). § 10 - O disposto no § 1º deste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, bem como às suas subsidiárias, que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Acrescenta o § 10. D. O. 23/12/2010). § 11 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos, funções e empregos públicos. Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010 (Acrescenta o § 11. D. O. 23/12/2010).
Haroldo
A favor
Barbacena/MG27/10/2024 às 09:17
Altera o art 24 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado.) Autoria: Câmaras Municipais
Rikson
A favor
Divinópolis/MG26/10/2024 às 19:31
Merecemos uma Polícia Penal valorizada
Rikson
A favor
Divinópolis/MG26/10/2024 às 19:30
Comentário removido pelo autor.
Eulão
A favor
Abaeté/MG26/10/2024 às 18:59
Serventuários sem sacanagem
Calixto
Contra
Belo Horizonte/MG25/10/2024 às 10:30
Comentário removido pelo autor.
Rodrigues
A favor
Sete Lagoas/MG25/10/2024 às 09:37
A segurança merece respeito, somos nós que seguramos o estado p que o mesmo rode na normalidade.
De Oliveira
A favor
Governador Valadares/MG24/10/2024 às 18:23
É o caminho para acabar a mendicância todo ano.
Ednalter Marins de Lima
A favor
Tarumirim/MG24/10/2024 às 15:43
Comentário removido pelo autor.
Joao
A favor
Estrela do Sul/MG24/10/2024 às 13:08
Muito justo.
Davidson Pereira Sena
A favor
Brasília/DF24/10/2024 às 13:05
Infelizmente o atual governo não gosta de funcionários públicos. Ele não vê que o estados somos nós, funcionários. O estado não existe sem a sua representatividade humana. Merecemos reconhecimento.
Aminaide
A favor
Itaobim/MG24/10/2024 às 09:41
Queremos antes de tudo respeito, dignidade e reconhecimento, tudo isso na justa medida.

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