OFI OFÍCIO 821/2021
Encaminha os Decretos 217, de 30 de dezembro de 2020, e 301, de 30 de
junho de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade
pública no Município de Piranguinho decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual:
Publicado
Prefeitura Municipal de Piranguinho
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2021
Assunto Encaminha os Decretos 217, de 30 de dezembro de 2020, e 301, de 30 de junho de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Piranguinho decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas PRE 152 de 2021
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Prorrogação, Calamidade Pública, Município, Piranguinho, Motivo, Pandemia Coronavírus.
Assunto geral Calamidade Pública
Finanças Públicas
Municípios e Desenvolvimento Regional
Saúde Pública
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2021
Assunto Encaminha os Decretos 217, de 30 de dezembro de 2020, e 301, de 30 de junho de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Piranguinho decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas PRE 152 de 2021
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Prorrogação, Calamidade Pública, Município, Piranguinho, Motivo, Pandemia Coronavírus.
Assunto geral Calamidade Pública
Finanças Públicas
Municípios e Desenvolvimento Regional
Saúde Pública
Documentos
Tramitação
16/11/2021
Turno único. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 152 2021. Publicado no DL em 17/11/2021, pág 103.
Mesa da Assembleia
Turno único. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 152 2021. Publicado no DL em 17/11/2021, pág 103.
26/10/2021
Recebido na MAS.
Mesa da Assembleia
Recebido na MAS.