OFI OFÍCIO 817/2021
Encaminha o Decreto 1041, de 12 de julho de 2021, para reconhecimento
da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de
Fervedouro
decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual:
Publicado
Prefeitura Municipal de Fervedouro
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2021
Assunto Encaminha o Decreto 1041, de 12 de julho de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Fervedouro decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
PRE 152 de 2021
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Fervedouro, Motivo, Pandemia Coronavírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2021
Assunto Encaminha o Decreto 1041, de 12 de julho de 2021, para reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Fervedouro decorrente da pandemia de covid-19.
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Encaminhamento, Decreto Municipal, Pedido, Reconhecimento, Calamidade Pública, Município, Fervedouro, Motivo, Pandemia Coronavírus.
Documentos
Tramitação
16/11/2021
Turno único. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 152 2021. Publicado no DL em 17/11/2021, pág 103.
Mesa da Assembleia
Turno único. Relator: Dep. Tadeu Martins Leite. Parecer pela aprovação na forma do projeto de resolução apresentado. Deu origem a: PRE 152 2021. Publicado no DL em 17/11/2021, pág 103.
26/10/2021
Recebido na MAS.
Mesa da Assembleia
Recebido na MAS.
05/08/2021
Proposição recebida. Publicado no DL em 7/8/2021, pág 5. Vai o ofício à Mesa da Assembleia, para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e da Decisão da Mesa de 9/2/2021, publicada no DL em 10/2/2021, pág 2.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 7/8/2021, pág 5. Vai o ofício à Mesa da Assembleia, para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do artigo 194 do Regimento Interno e da Decisão da Mesa de 9/2/2021, publicada no DL em 10/2/2021, pág 2.