MSG MENSAGEM 317/2017
Encaminha propostas de emendas ao Projeto de Lei 4666 2017, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais
e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para
o exercício financeiro de 2018.
Situação atual:
Arquivado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2017
Assunto Encaminha propostas de emendas ao Projeto de Lei 4666 2017, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
Anexada a PL 4666 de 2017
Observação Distribuída a 1 Comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Estimativa, Receita Estadual, Fixação, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Administração Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2017
Assunto Encaminha propostas de emendas ao Projeto de Lei 4666 2017, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
Anexada a PL 4666 de 2017
Observação Distribuída a 1 Comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Estimativa, Receita Estadual, Fixação, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Administração Estadual.
Documentos
Tramitação
15/01/2018
Arquivada em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexada.
Plenário
Arquivada em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexada.
13/12/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 14/12/2017, 33. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Anexe-se ao projeto de lei.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 14/12/2017, 33. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Anexe-se ao projeto de lei.