MSG MENSAGEM 214/2016
Encaminha proposta de emenda ao Projeto de Lei 3820 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais
e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para
o exercício financeiro de 2017.
Situação atual:
Arquivado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 02/12/2016
Assunto Encaminha proposta de emenda ao Projeto de Lei 3820 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017.
Anexada a PL 3820 de 2016
Observação Distribuída a 1 comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Proposta Orçamentária, Estimativa, Receita Estadual, Despesa Pública, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Administração Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 02/12/2016
Assunto Encaminha proposta de emenda ao Projeto de Lei 3820 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017.
Anexada a PL 3820 de 2016
Observação Distribuída a 1 comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Proposta Orçamentária, Estimativa, Receita Estadual, Despesa Pública, Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Administração Estadual.
Documentos
Tramitação
20/12/2016
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 3820 2016, ao qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 3820 2016, ao qual estava anexado.
30/11/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 2/12/2016, pág 5. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Anexe-se ao projeto de lei.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 2/12/2016, pág 5. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Anexe-se ao projeto de lei.