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MSG MENSAGEM 133/2021

Encaminha o Projeto de Lei Complementar 60 2021, que altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Situação atual: Publicado
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2021
Assunto Encaminha o Projeto de Lei Complementar 60 2021, que altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Proposições relacionadas Documento PLC 60 de 2021

Indexação
Resumo Encaminhamento, Projeto de Lei Complementar, Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Abrangência, Regime de Previdência Complementar, Inclusão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Assunto geral Administração Estadual
Pessoal
Previdência Social

Documentos

Tramitação
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