Esse direito visa garantir que os conteúdos e valores presentes nas criações artísticas e nas diferentes expressões culturais locais e nacionais:
- Circulem sem restrições no território brasileiro;
- Sejam levados ao restante do mundo, promovendo a interação desses bens com seus equivalentes estrangeiros.
Os programas e as ações de intercâmbio e difusão buscam, assim, ampliar a comunicação e os meios de troca de informação entre os agentes culturais, promovendo condições para iniciativas compartilhadas e para a cooperação local, regional, nacional e internacional. Também visam possibilitar o intercâmbio e a troca de experiências entre as diversas identidades presentes no Estado.
- Como estimular o intercâmbio e a difusão da cultura mineira entre as regiões do Estado e no Brasil e no exterior? Como possibilitar que nossos bens culturais e criações artísticas circulem sem restrições no território brasileiro e sejam levados ao restante do mundo, promovendo interação desses bens com seus equivalentes estrangeiros?
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