O direito à livre participação na vida cultural tem duas dimensões:
- A que diz respeito à livre criação (incluindo expressar-se, comunicar e atuar em todos os aspectos relacionados a essa criação) e participação nas decisões da política pública de cultura;
- A que se refere ao livre acesso aos bens da cultura e à sua plena fruição.
As pessoas só participam da vida cultural se tiverem conhecimento e discernimento sobre os bens e valores culturais. Por isso, é necessário criar condições para se criar programas e ações que promovam: universalização do acesso à produção e à fruição cultural; formação de público; educação patrimonial; intersetorialidade e transversalidade da cultura; e criação e manutenção de equipamentos culturais.
Como promover e estimular:
- O acesso à produção e à criação cultural?
- A circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais?
- O contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma democrática?
- A produção cultural mineira, a fim de reduzir desigualdades sociais e regionais e profissionalizar os agentes culturais (ampliando os níveis de emprego e renda e fortalecendo redes de colaboração)?
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