Consulta Pública - Desburocratização
Consulta Pública - Desburocratização  Todos os temas Contribuições do tema

Data Contribuições Positivas Negativas
11/out
10:45
Por Fábio Gonçalves Villela | Belo Horizonte/MG
Em suma, não é possível aplicar a lei de licitações, a 8666/93, como base para contratação e aquisição de produtos e serviços para o desenvolvimento de projetos de inovação pois esta lei engessa o processo de inovação quando os projetos contam com recursos de fomento. Para desenvolvimentos de projetos de inovação seria importante um tratamento diferenciado para não burocratizar o desenvolvimento e engessar a inovação por conta de regras que a lei de licitação é incapaz de abordar.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

0
0

Login

Entrar


Quantidade de contribuições

Todas: 13
Removidas pelo moderador (total): 0



Contribuições por tema