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Resolução nº 5.575, de 06/08/2021

Susta os efeitos do Decreto nº 48.121, de 13 de janeiro de 2021, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 109/2021


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 07/08/2021 Pág. 2 Col. 1

Resumo Sustação, Efeitos, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação.
Assunto Geral Transporte Coletivo.

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