Resolução nº 5.575, de 06/08/2021
Susta os efeitos do Decreto nº 48.121, de 13 de janeiro de 2021, que
disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de
passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento
contínuo ou eventual.
Origem
Fonte
Resumo Sustação, Efeitos, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 109/2021
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 07/08/2021 Pág. 2 Col. 1
Resumo Sustação, Efeitos, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
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