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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 109/2021

Susta os efeitos do Decreto 48121, de 13 de Janeiro de 2021, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - RAL 5575 2021 - Resolução da Assembleia Legislativa
5 a favor 129 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : RAL 5575 2021 - Resolução da Assembleia Legislativa
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Resumo Sustação, Efeitos Legais, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação. Emenda 1: Inclusão, Dispositivos, Cláusula, Vigência. Emenda 2: Supressão, Dispositivos, Projeto de Resolução, Sustação, Efeitos Legais, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
Assunto geral Transporte Coletivo

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1