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LEI nº 8.517, de 09/01/1984

INCORPORA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE, PREVISTA NA LEI Nº 7.109 DE 13 DE OUTUBRO DE 1977, QUE CONTÉM O ESTATUTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 443/1983


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 10/01/1984 PÁG. 6 COL. 1 MICROFILME 301
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 11/01/1984 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 301
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 09/03/1984 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 303

Apelido LEI DO PÓ DE GIZ.
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, VENCIMENTOS, PROFESSOR, ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO. CRIAÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA, PROFESSOR, REGENTE DE ENSINO. ALTERAÇÃO, NÚMERO, CARGO EFETIVO, TÉCNICO DE PESQUISA, QUADRO PERMANENTE, SECRETARIA, (ALMG).
Assunto Geral SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), PESSOAL.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), PESSOAL.

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