LEI nº 19.445, de 11/01/2011
ESTABELECE NORMAS PARA COIBIR O TRANSPORTE METROPOLITANO E
INTERMUNICIPAL CLANDESTINO DE PASSAGEIROS NO ESTADO.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 0308230-33.2014.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 6º, INCISO II, E ARTIGO 7º
Liminar: NÃO HOUVE PEDIDO DE LIMINAR.
Julgamento: PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM 24/9/ 2014, POR INCOMPETÊNCIA DO TJMG PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. PUBLICADO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM: 3/10/2014.
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 0035466-38.2011.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Liminar: INDEFERIDA EM 14/02/2011. DECISÃO PUBLICADA EM 18/2/2011.
Julgamento: EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM 25/7/2012. MINAS GERAIS DIÁRIO DO JUDICIÁRIO: 17/8/2012.
Normas relacionadas
Resumo NORMAS, DEFINIÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, CLANDESTINIDADE. CRITÉRIOS, PROIBIÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO, REALIZAÇÃO, AUTOMÓVEL, TÁXI. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO. POSSIBILIDADE, (PMMG), SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONVÊNIO, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), EFEITO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO. PENALIDADE, VALOR, MULTA, AUTUAÇÃO, CLANDESTINIDADE, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP). ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, NOME, DEPUTADOS, CONTEÚDO, PLACA COMEMORATIVA, INAUGURAÇÃO, OBRA PÚBLICA, COMPETÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXECUTIVO.
Assunto Geral TRANSPORTE COLETIVO.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER),
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP),
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PL PROJETO DE LEI 3725/2009
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 12/01/2011 PÁG. 7 COL. 1
Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 0308230-33.2014.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 6º, INCISO II, E ARTIGO 7º
Liminar: NÃO HOUVE PEDIDO DE LIMINAR.
Julgamento: PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM 24/9/ 2014, POR INCOMPETÊNCIA DO TJMG PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. PUBLICADO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM: 3/10/2014.
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 0035466-38.2011.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Liminar: INDEFERIDA EM 14/02/2011. DECISÃO PUBLICADA EM 18/2/2011.
Julgamento: EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM 25/7/2012. MINAS GERAIS DIÁRIO DO JUDICIÁRIO: 17/8/2012.
Normas relacionadas
Resumo NORMAS, DEFINIÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, CLANDESTINIDADE. CRITÉRIOS, PROIBIÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO, REALIZAÇÃO, AUTOMÓVEL, TÁXI. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO. POSSIBILIDADE, (PMMG), SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONVÊNIO, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), EFEITO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO. PENALIDADE, VALOR, MULTA, AUTUAÇÃO, CLANDESTINIDADE, TRANSPORTE METROPOLITANO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, PASSAGEIRO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP). ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, NOME, DEPUTADOS, CONTEÚDO, PLACA COMEMORATIVA, INAUGURAÇÃO, OBRA PÚBLICA, COMPETÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXECUTIVO.
Assunto Geral TRANSPORTE COLETIVO.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER),
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP),
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Documentos