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LEI nº 18.184, de 02/06/2009

ESTABELECE NORMAS PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE JOGOS DAS OLIMPÍADAS DE 2016 NO TERRITÓRIO DO ESTADO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2948/2008


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/06/2009 PÁG. 1 COL. 1
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/06/2009 PÁG. 2 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, REALIZAÇÃO, OLIMPÍADAS. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, REALIZAÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, EFEITO, ATENDIMENTO, COOPERAÇÃO, CANDIDATURA, MUNICÍPIO, RIO DE JANEIRO, (RJ), SEDE, OLIMPÍADAS, PARAOLIMPÍADAS. PREVISÃO, INCLUSÃO, PLANO PLURIANUAL, (LDO), ORÇAMENTO ANUAL, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, ÁREA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE, SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTRUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESPORTE, EXIGÊNCIA, FACILITAÇÃO, ACESSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EFEITO, REALIZAÇÃO, PROJETO, OLÍMPIADAS, PARAOLIMPÍADAS. PREVISÃO, RECESSO, REDE ESCOLAR, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL, PERÍODO, OLÍMPIADAS, OBSERVAÇÃO, CUMPRIMENTO, CARGA HORÁRIA, AULA. PREVISÃO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR, EXECUÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, GARANTIA, DIVERSIDADE, RAÇA, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PERÍODO, OLIMPÍADAS, PARAOLIMPÍADAS.
Assunto Geral ESPORTE E LAZER.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
SEGURANÇA PÚBLICA.
TURISMO.

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