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LEI nº 17.353, de 17/01/2008 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO NAS ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE MATA SECA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1116/2007


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2008 PÁG. 11 COL. 1

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 066439-0-44.2010.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ART. 1º, ALTERADO PELA LEI Nº 19.096/2010
Liminar: DEFERIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI Nº 19.096/2010, QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 17.353/2008 - 13/12/2010. PUBLICAÇÃO: 15/12/2010.
Julgamento: PROCEDENTE. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 19.096/2010. DATA DE JULGAMENTO: 23/10/2013. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 14/11/2013.
Nota: O ART. 1º DA LEI 17.353, DE 17/1/2008, TEVE SUA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 19.096, DE 13/8/2010.

Normas relacionadas
Resumo CRITÉRIOS, PERMISSÃO, ALTERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, ATIVIDADE AGRÍCOLA, ÁREA, DEFINIÇÃO, MATA SECA, INAPLICABILIDADE, FLORESTA, MATA ATLÂNTICA. CONDICIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, ALTERNATIVA, SOLO, ÁREA, MATA SECA, PROJETO JAÍBA, OBSERVAÇÃO, DISPOSITIVOS, LICENÇA AMBIENTAL.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
AGROPECUÁRIA.

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