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LEI nº 15.775, de 17/10/2005

REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI EM REGIÃO METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1842/2004


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/10/2005 PÁG. 1 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 20/12/2005 PÁG. 44 COL. 4

Veto REJEITADO O VETO AO INCISO IX DO ART. 4º E AO ART. 11.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3884
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Julgamento: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 10/11/ 2020.TRÂNSITO EM JULGADO EM 1/6/2021.

Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, ÂMBITO, REGIÃO METROPOLITANA. POSSIBILIDADE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), REALIZAÇÃO, CONVÊNIO, EFEITO, GERENCIAMENTO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, LICITAÇÃO, HIPÓTESE, CONVÊNIO, EFEITO, GERENCIAMENTO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), EXPLORAÇÃO, GERENCIAMENTO, PERMISSÃO, CONVÊNIO, SERVIÇO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. DISPOSITIVOS, CONCEITO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. DEFINIÇÃO, PERMISSÃO. POSSIBILIDADE, TRANSFERÊNCIA, PERMISSÃO, OBSERVAÇÃO, ANUÊNCIA, DIRETOR, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), QUITAÇÃO, DÉBITO. DISPOSITIVOS, IMPEDIMENTO, CEDENTE, OBSERVAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OBTENÇÃO, PERMISSÃO. PROCEDIMENTO, UTILIZAÇÃO, PERMISSÃO, OBJETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI, OBSERVAÇÃO, LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), REGULAMENTAÇÃO, SERVIÇO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, REGIÃO METROPOLITANA, DEFINIÇÃO, CARACTERÍSTICA, FROTA, VEÍCULOS, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI. REQUISITOS, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, CONDUTOR DE VEÍCULO, TRANSPORTE INDIVIDUAL,TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. POSSIBILIDADE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), PERMISSÃO, PUBLICIDADE, VEÍCULOS, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), FIXAÇÃO, PONTO DE PARADA, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. OBRIGATORIEDADE, CONDUTOR, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, OBSERVAÇÃO, ORIGEM, PASSAGEIRO, MUNICÍPIO, REGIÃO METROPOLITANA. OBRIGATORIEDADE, CONDUTOR, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, UTILIZAÇÃO, UNIFORME. DEFINIÇÃO, VIDA ÚTIL, VEÍCULOS, UTILIZAÇÃO, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), CONDUTOR DE VEÍCULO, PERMISSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, NECESSIDADE, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), CREDENCIAMENTO, EMPRESA, SERVIÇO, RÁDIOCOMUNICAÇÃO, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO. DEVERES, PROIBIÇÃO, PERMISSIONÁRIO, CONDUTOR, TÁXI, REGIÃO METROPOLITANA. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), FISCALIZAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, PERMISSÃO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, REGIÃO METROPOLITANA, HIPÓTESE, INFRAÇÃO, POSSIBILIDADE, RECURSO. REMUNERAÇÃO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), HIPÓTESE, GERENCIAMENTO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, REGIÃO METROPOLITANA. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), FIXAÇÃO, TARIFAS, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, REGIÃO METROPOLITANA. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), VISTORIA, VEÍCULO AUTOMOTOR, EFEITO, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, REGIÃO METROPOLITANA. COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DER), RETIRADA, CIRCULAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TÁXI ESPECIAL METROPOLITANO, REGIÃO METROPOLITANA, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA.
Assunto Geral TRANSPORTE E TRÂNSITO.

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