LEI nº 12.016, de 15/12/1995 (REVOGADA)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.629, DE 16 DE JANEIRO DE
1992, QUE DISPÕE SOBRE RIOS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Origem
Situação REVOGADA
Fonte
Observação (A LEI Nº 10.629, DE 16/1/1992, FOI REVOGADA PELO ART. 6º DA LEI Nº 15.082, DE 27/4/2004.)
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DECLARAÇÃO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, RIO CIPÓ, RIO SÃO FRANCISCO, RIO PANDEIROS, RIO PERUAÇU, INCLUSÃO, RIO JEQUITINHONHA. RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, RIO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
RECURSO HÍDRICO.
BARRAGEM HÍDRICA.
PL PROJETO DE LEI 185/1995
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/12/1995 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 534
Observação (A LEI Nº 10.629, DE 16/1/1992, FOI REVOGADA PELO ART. 6º DA LEI Nº 15.082, DE 27/4/2004.)
Normas relacionadas
LEI 15082 2004 / ART. 6
MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 28/04/2004 PÁG. 24 COL. 2
REVOGAÇÃO TOTAL
MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 28/04/2004 PÁG. 24 COL. 2
REVOGAÇÃO TOTAL
Resumo ALTERAÇÃO, DECLARAÇÃO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, RIO CIPÓ, RIO SÃO FRANCISCO, RIO PANDEIROS, RIO PERUAÇU, INCLUSÃO, RIO JEQUITINHONHA. RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, RIO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
RECURSO HÍDRICO.
BARRAGEM HÍDRICA.
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