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LEI nº 12.016, de 15/12/1995 (REVOGADA)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.629, DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE RIOS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 185/1995


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/12/1995 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 534

Observação (A LEI Nº 10.629, DE 16/1/1992, FOI REVOGADA PELO ART. 6º DA LEI Nº 15.082, DE 27/4/2004.)
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DECLARAÇÃO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, RIO CIPÓ, RIO SÃO FRANCISCO, RIO PANDEIROS, RIO PERUAÇU, INCLUSÃO, RIO JEQUITINHONHA. RESTRIÇÃO, ATIVIDADE, RIO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
RECURSO HÍDRICO.
BARRAGEM HÍDRICA.

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