LEI nº 11.397, de 06/01/1994
CRIA O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - FIA - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Observação (A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 18/1/1993, A QUE SE REFERE O ART. 8º, FOI REVOGADA PELO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 19/1/2006.)
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, INCORPORAÇÃO, SUBCONTA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPETÊNCIA, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE), SUPERVISÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO COORDENADOR, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.
PL PROJETO DE LEI 1338/1993
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/01/1994 PÁG. 7 COL. 2
MICROFILME 511
Relevância NORMA BÁSICA
Observação (A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 18/1/1993, A QUE SE REFERE O ART. 8º, FOI REVOGADA PELO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 19/1/2006.)
Normas relacionadas
LEI 23652 2020
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/06/2020 PÁG. 1 COL. 2
LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 4
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/06/2020 PÁG. 1 COL. 2
LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 4
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, INCORPORAÇÃO, SUBCONTA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPETÊNCIA, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE), SUPERVISÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO COORDENADOR, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.
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