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LEI nº 11.397, de 06/01/1994

CRIA O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - FIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1338/1993


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/01/1994 PÁG. 7 COL. 2 MICROFILME 511

Relevância NORMA BÁSICA
Observação (A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 18/1/1993, A QUE SE REFERE O ART. 8º, FOI REVOGADA PELO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 19/1/2006.)
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, INCORPORAÇÃO, SUBCONTA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPETÊNCIA, GESTÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AGENTE FINANCEIRO, (BEMGE), SUPERVISÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO COORDENADOR, FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.

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